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Artigo 234.º

[Lei eleitoral dos orgãos das autarquias locais] 

Listas dos eleitos 


1 - O presidente da câmara municipal remete ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral os nomes e demais elementos de identificação dos cidadãos eleitos e respectivos cargos, no prazo de 30 dias após a eleição. 


2 - As alterações posteriores ocorridas na composição dos órgãos 
autárquicos devem ser igualmente comunicadas pelo presidente da câmara no prazo de 30 dias após a sua verificação. "

Item Lista de Presidentes de Câmara Municipal - 2001 
  
 
Item Lista de Presidentes de Junta de Freguesia - 2001 

     

    Item Composição das Câmaras Municipais (CM) e Assembleias Municipais (AM), em formato tif - clique para ver um exemplo

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