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 Artigo 155.º

(Decreto-Lei nº 701-B/76, de 19 de Setembro)

[Lei eleitoral dos orgãos das autarquias locais]

 

Listas dos eleitos 

As câmaras municipais enviarão ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral do Ministério da Administração Interna, até trinta dias após a eleição, os nomes e demais elementos de identificação dos cidadãos eleitos e respectivos cargos ou lugares. (Corresponde ao Artigo 234.º da Lei Orgânica nº1/2001, de 14 de Agosto)

 

Item Lista de Presidentes de Câmara Municipal - 1993 
  

    Item Composição das Câmaras Municipais (CM) e Assembleias Municipais (AM), em formato tif - clique para ver um exemplo

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    Descarregue em formato zip Distrito / Região Autónoma

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