Países cujos nacionais gozam de direitos eleitorais em Portugal Declaração n.º 9/2005, de 8 de Julho [Diário da República nº 130 SÉRIE I-A] Em cumprimento do disposto nos artigos 2.º, n.º 2, e 5.º, n.º 2, e no artigo 1.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, torna-se público que são os seguintes os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais: 1) Capacidade eleitoral activa: a) Países da União Europeia; b) Brasil e Cabo Verde; c) Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina; 2) Capacidade eleitoral passiva: a) Países da União Europeia; b) Brasil e Cabo Verde;